Acredita Exportação: O novo impulso tributário para os pequenos negócios que apostam no comércio exterior

Exportar nunca foi — e dificilmente será — uma tarefa simples para micro e pequenas empresas. Além dos desafios logísticos, regulatórios e operacionais, há um componente silencioso que sempre corroeu margens e competitividade: a tributação incidente ao longo da cadeia produtiva.

Essa distorção histórica começa a ser corrigida com a liberação do novo sistema do Programa Acredita Exportação. A partir de agora, pequenos exportadores — inclusive os optantes pelo Simples Nacional — poderão solicitar a devolução de parte dos tributos federais pagos na cadeia de produção dos bens destinados ao exterior, por meio do PER/DCOMP atualizado.

Mais do que um benefício fiscal, trata-se de uma medida de ajuste estrutural que aproxima o tratamento tributário desses empreendimentos do princípio constitucional da não incidência sobre exportações — já consolidado para médias e grandes empresas, mas até então inacessível a quem mais sente os efeitos da complexidade tributária.

Por que essa medida importa

Equilíbrio competitivo: a devolução de aproximadamente 3% do valor exportado reduz o gap tributário entre empresas de diferentes portes e abre espaço real para que pequenas exportadoras ganhem escala e protagonismo no mercado internacional.

Simplificação e acesso: a utilização de um sistema já familiar para profissionais contábeis e fiscais (PER/DCOMP) facilita a adesão e amplia a segurança operacional do processo de compensação.

Transição inteligente: a política antecipa, de forma prática e controlada, os efeitos esperados da Reforma Tributária de 2025 no tocante à desoneração das exportações.

Capilarização do comércio exterior: com mais de 11 mil pequenas empresas exportadoras ativas em 2024 — quase 40% da base exportadora nacional — o impacto potencial é expressivo no PIB exportador e na diversificação de destinos e produtos.

Oportunidades e atenção técnica

A recuperação de tributos via PER/DCOMP exige governança fiscal e documental robusta. Embora a transmissão da declaração extinga o débito tributário de imediato, a Receita Federal do Brasil dispõe de até cinco anos para análise e eventual glosa de valores, caso os requisitos legais não sejam atendidos.

Esse detalhe, muitas vezes subestimado, reforça a importância de planejamento tributário, rastreabilidade operacional e consistência contábil — pilares essenciais para transformar benefícios fiscais em vantagens competitivas sustentáveis.

Mais do que incentivo: estratégia de posicionamento

Para o exportador, não se trata apenas de recuperar créditos. Trata-se de inserir inteligência fiscal na estratégia de internacionalização: alinhar custos, margens e precificação global considerando mecanismos de desoneração e compensação tributária.

Essa virada de chave pode ser a diferença entre estar no mercado e competir de forma estratégica e escalável no comércio exterior.

O Acredita Exportação representa, portanto, um marco de democratização do acesso a políticas de estímulo à exportação, recolocando micro e pequenas empresas no centro da pauta de expansão da base exportadora brasileira — não como coadjuvantes, mas como protagonistas.

Daniel Augusto Gonçalves Pereira

Advogado | Especialista em Classificação Fiscal de Mercadorias, Ex-tarifário e Catálogo de Produtos (NPI/DUIMP)

Head de Comércio Exterior – Grupo Assist

Diretor Adjunto de Comex – CCCER Campinas-SP

1º Secretário da Comissão de Direito Aduaneiro – OAB 3ª Subseção de Campinas-SP






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